BRASÍLIA - O projeto de lei que regulamenta – e endurece - a concessão da meia entrada em espetáculos artísticos e eventos esportivos foi aprovado nesta terça-feira na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, e agora segue para votação no plenário. Pelo projeto, a concessão da meia-entrada fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis. As regras não valem nos jogos da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
O texto pode ser votado ainda hoje no plenário. Os integrantes da comissão aprovaram pedido de urgência para análise do texto no plenário, apresentado pelo relator da matéria na comissão, Vital do Rêgo (PMDB-PB). O pedido deve ser aprovado pelos líderes do partido e o texto pode ser votado hoje e seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O presidente da Associação de Produtores de Teatro do Rio (APTR), Eduardo Barata, estiveram reunidos com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para reforçar o pedido de que o texto seja votado ainda hoje.
As novas regras sobre a meia-entrada, aprovadas pela comissão do Senado, determinam que têm direito ao benefício, além dos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, matriculados em instituição de ensino ou não. Os acompanhantes de pessoas com deficiência também poderão ter direito ao benefício.
Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Já os idosos terão que apresentar documento de identidade oficial, enquanto os jovens carentes comprovarão essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Entretanto cinquenta por cento das características da carteira poderão ser locais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.
O projeto também define que estão autorizadas a emitir a identidade estudantil a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), e entidades estaduais e municipais filiadas àquelas. Também poderão emitir as CIEs os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e Centros e Diretórios Acadêmicos (DAs).