RIO — A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu o limite de salas que um mesmo filme em cartaz pode ocupar. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) afirmou, em nota, que irá "recorrer da decisão para que sejam mantidas as estratégias de política pública do setor sempre em respeito aos postulados constitucionais e legais.”
Desde 2015, a chamada cota de tela suplementar determina que um filme não pode entrar em cartaz em mais de 30% das salas de um complexo. O cinema que desrespeitasse a cota teria que compensar no ano seguinte, exibindo, por exemplo, mais obras brasileiras.
A medida foi implantada para evitar a ocupação predatória de blockbusters. Caso descumprida, o exibidor ficava sujeito a multas.
Na prática, uma superprodução como "Os Vingadores" não poderia preencher sessões de um mesmo cinema a ponto de não sobrar espaço para um longa brasileiro independente, garantindo, assim, a diversidade dos filmes em cartaz.
Na decisão do TRF, o relator e desembargador Johonsom di Salvo afirma que a qualidade da produção brasileira "é bastante irregular":
"Como se vê, a chamada cota de tela assegura uma reserva de mercado para o produto nacional diante da maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema, dando ensejo a um escoamento mínimo da produção brasileira, cuja qualidade, note-se, é bastante irregular."
Di Salvo afirma ainda que limitar a presença de "megalançamentos" em cinemas representa "severa intervenção" do Poder Público.
A 6ª Turma analisou — e aprovou com unanimidade — uma apelação proposta pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematógráficas de São Paulo. A reportagem ainda não conseguiu entrar em contato com a entidade.
— Ainda não estou por dentro dos detalhes da decisão, mas a ausência (do limite de 30%) é um enorme retrocesso — diz Leticia Friedrich, diretora da distribuidora Boulevard Filmes. — Vários países têm cota de tela há muito mais tempo que o Brasil e já provaram como ela fortalece a produção nacional. Essa decisão representa para a gente um passo atrás.
O que é a Cota de Tela?
A Cota de Tela determina o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano. O mecanismo visa fortalecer a indústria cinematográfica nacional e ampliar o acesso do público à produção audiovisual brasileira.
Por exemplo: em dezembro de 2017, a Ancine determinou que, em 2018, complexos de uma sala deveriam exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumentava progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas.
A tal cota suplementar está prevista na Medida Provisória (MP) 2228-1/01, que assegurava a Cota de Tela por 20 anos e por decretos e instruções normativas da agência reguladora.
"Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela (Cota de Tela) amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos títulos em cartaz", reforça a Ancine. "Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional."
A ementa publicada pelo TRF, no entanto, rebate o argumento. Diz que a MP nº 2.228-1/01 em nenhum momento "trata de limite a lançamento simultâneo de filmes e cuida somente da fixação de um número de dias definido anualmente."